Além dos recursos já garantidos e destinados à escola, o estabelecimento sempre busca alternativas de captações recursos materiais e financeiros objetivando principalmente a melhoria do seu projeto político pedagógico, o qual foi elaborado participativamente e está sempre em construção conforme as necessidade e exigências do processo de ensinar e aprender, superando assim as resistências burocráticas. Dentre as alternativas encontradas temos a realização de eventos como: bingo, festa junina, festival da primavera, além da contribuição dos pais para despesas de atividades pedagógicas.
Os recursos financeiros transferidos diretamente à Escola são oriundos dos Programas da SEDUC e do Ministério da Educação.
De acordo com a política implantada pelo Ministério da Educação, o Fundescola e a SEDUC repassa recursos diretamente à Escola para o financiamento de Projetos de Melhoria da Escola, Projetos de Adequação de Prédios Escolares, Programa Dinheiro Direto na Escola, Programa de Manutenção e Pequenos reparos e Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Projeto de Melhoria da Escola (PME)
É o conjunto de metas e ações selecionadas pela escola, a partir de seu Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), que são consideradas essenciais para a melhoria da aprendizagem dos alunos. O PME é o instrumento que viabiliza o repasse de recursos diretamente às escolas para o financiamento dessas ações.
O PDE é um plano estratégico que envolve toda a comunidade escolar tanto na elaboração, quanto na execução das ações. As ações podem ser ou não financiadas e compõem as metas que a escola pretende atingir em no máximo dois anos, sendo prioritárias aquelas ligadas ao processo ensino – aprendizagem e ao envolvimento da comunidade. As ações financiáveis tem que ser elaboradas em consonância com os recursos previstos a serem repassados à Escola. O valor desse recurso está vinculado ao número de alunos matriculados e que freqüentaram o Ensino Fundamental Regular do ano letivo anterior.
A Escola Estadual “Prof.ª Maria Elza Ferreira Inácio” elaborou o seu primeiro PDE/PME em 1.999, recebendo somente no ano de 2.001 o recurso para execução das ações financiáveis pelo PME no valor de R$: 10.000,00 (dez mil reais) – 100% Fundescola.
Programa Dinheiro Direito da Escola (PDDE)
Programa do Ministério da Educação que consiste na transferência de recursos financeiros em favor das escolas públicas do ensino fundamental de forma a contribuir supletivamente para a manutenção de cada estabelecimento de ensino.
Os recursos desse programa são repassados à escola uma vez ao ano e seu valor está vinculado ao número de alunos do Ensino Fundamental Regular, portanto, a Escola Maria Elza tem recebido anualmente o recurso oriundo do PDDE, o qual também tem que estar programado no PDE e vem servindo para suprir as necessidades básicas que não são possíveis cobri-las com outros recursos.
Dentre as ações executadas com este recurso estão, principalmente, aquelas ligadas ao processo ensino – aprendizagem (aquisição de material pedagógico e equipamentos utilizados pelo professor e/ou aluno e manutenção dos equipamentos já existentes), ao setor administrativo, à cozinha e a pequenos reparos no prédio escolar.
Programa de Manutenção e Pequenos Reparos
Programa da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) que consiste no repasse de recursos financeiros às escolas da rede estadual de ensino para manutenção das mesmas, no que se refere à aquisição de materiais pedagógicos, administrativos e de expediente, pagamento de serviços, pequenos reparos, manutenção das redes elétrica, hidráulica e equipamentos, etc.
Os recursos desse Programa são repassados às escolas, através do Fundo Estadual de Educação (FEE), uma vez ao bimestre e seu valor está vinculado ao número total de alunos freqüentes na Escola. Para que a escola receba esse recurso é necessário que o mesmo esteja programado no PDE, sendo 45% do valor destinado aos Projetos Pedagógicos e 55% destinado à manutenção e equipamentos. Além disso, esses valores ainda são redistribuídos a quatro destinos: aquisição de material de consumo, aquisição de material permanente, pagamento de serviço à pessoa física e pagamento de serviço à pessoa jurídica.
A Escola Estadual “Prof.ª Maria Elza Ferreira Inácio” estando sempre adimplente com as prestações de contas e com seus projetos elaborados em tempo hábil, tem recebido esses recursos (às vezes com um certo atraso) que viabilizam a execução de suas atividades diárias. É lógico que o recurso repassado é bem inferior às necessidades básicas da Escola, mas a direção da escola juntamente com o CDCE deve conseguir driblar a situação e garantir, através do Plano Estratégico, o desempenho da função da Escola. Essa acaba sendo também uma tarefa do gestor: administrar com o mínimo de recursos financeiros possíveis, injetando-os naquilo que é de grande prioridade.
Os recursos repassados bimestralmente a nossa unidade escolar, geralmente são investidos em pagamentos de contas telefônicas, pagamentos dos serviços de segurança eletrônica (Biptel), pagamento de serviços de manutenção dos equipamentos da escola, como computadores, aparelhos de som, televisores, vídeos, etc, pagamento de serviços de manutenção do prédio escolar (pequenos reparos e limpeza), aquisição de produtos de limpeza e higiene, aquisição de material de expediente e pedagógico, aquisição de material para instalação elétrica e hidráulica, pagamento de serviços fotográficos e xerográficos. Para todos os recursos recebidos foram feitas as devidas prestações de contas, as quais encontram-se organizadas em nossos arquivos.
Programa Nascional de Alimentação Escolar (PNAE)
É uma política integrada do governo do estado de Mato Grosso em convênio com a União, que tendo como objetivo garantir a aplicação do artigo 4.º, Inciso VIII da LDB 9.394/96, no que tange a merenda escolar, busca promover o repasse de recursos financeiros diretamente às escolas públicas da rede estadual.
Os recursos recebidos do Programa de Alimentação Escolar são destinados exclusivamente para aquisição de alimentos para a merenda escolar, não podendo sob qualquer hipótese serem gastos com outras atividades da escola.
A Escola Estadual “Prof.ª Maria Elza Ferreira Inácio” vem enfrentando grandes dificuldades para proporcionar aos alunos uma alimentação variada e de boa qualidade, uma vez que o valor financeiro per capita está sendo insuficiente para que se ofereça um cardápio com melhores valores nutritivos, pois as planilhas de preços da câmera tem aumentado e o reajuste do valor per capita tem sido muito aquém desses aumentos.
Administração de Recursos
Para receber e administrar qualquer dos recursos acima citados, a escola obrigatoriamente deve ter uma Unidade Executora, que no caso da Escola Estadual “Prof.ª Maria Elza Ferreira Inácio” esta Unidade é representada pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), a qual é uma entidade jurídica sem fins lucrativos, representada pelos quatro segmentos da comunidade escolar e que atua em todas as instâncias junto à direção da Escola. Quanto à dimensão financeira, o CDCE deve adotar os seguintes procedimentos:
- Abrir conta corrente em agência do Banco do Brasil;
- Acompanhar o planejamento e a execução das ações da Escola, previstas, geralmente, no PDE;
- Administrar juntamente com a direção da Escola esses recursos, às vezes reprogramando as ações;
- Efetuar o pagamento das despesas, exclusivamente, através de cheque nominal;
- Acompanhar e assinar as prestações de contas;
- Encaminhar as prestações de contas aos órgãos competentes, obedecendo o prazo estabelecido, conforme orientações recebidas.
Cabe ao diretor orientar, organizar, acompanhar e auxiliar o CDCE e demais pessoas envolvidas na elaboração e execução das ações e nas prestações de contas de todos os recursos recebidos pela Escola, com responsabilidade, integridade e honestidade.