Frequência Escolar
O conteúdo do 3º do artigo 208 da Constituição Federal é reproduzido, em 1996, no artigo 5º da LDBEN. A Lei reafirma que cabe ao Poder Público deve zelar, junto aos pais ou responsáveis da permanência do aluno na escola . A Unidade Escolar lida com a freqüência escolar, especialmente quando alunos  faltam às horas-aula ou têm baixa freqüência aos dias letivos.

A Escola tem realizado um trabalho intenso em executar o tempo curricular  acompanhando   e controlando a freqüência dos alunos. Essa freqüência é informada de forma bimestral através do Caderno de Campo, diário de classe, e fichas de controle da coordenação pedagógica e também o controle do Bolsa Família. Quando detectado faltas constantes dos alunos se faz necessário a escola informar a família e saber realmente o motivo das referidas faltas.As vezes são faltas justificadas,mas na maioria  sendo muitas vezes faltas injustificadas ou mesmo pelos pais ou responsáveis não acompanhar a freqüência de seus filhos na escola. Existem casos que o aluno sai  e chega em  casa no horário escolar mas não compareceu naquele dia letivo escolar.  Nos casos agravantes  de freqüência escolar o procedimento realizado é através de encaminhamentos ao Conselho Tutelar ou Promotoria Publica.
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